REGULAMENTO DE POSTURA,
TRATAMENTO E SINAIS DE RESPEITO
DA GUARDA MUNICIPAL
DECRETO
nº 505 DE 29 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre
regulamento da postura tratamento e sinais de respeito da Guarda Municipal.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de
Suas atribuições legais , e
CONSIDERANDO que a
regulamentação de posturas e tratamento e sinais de respeito da Guarda
Municipal representa um necessário instrumento para o melhor desempenho das
funções relevantes exercidas pela Guarda Municipal,
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a revisão de toda a estrutura
organizacional, no sentido de definição de atribuições é fundamental para o
melhor desempenho das atividades da Guarda Municipal,
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído o
REGULAMENTO DE POSTURAS, TRATAMENTO E SINAIS DE RESPEITO DA GUARDA MINICIPAL,
constante do anexo deste Decreto.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 29 de junho de 2001.
CARLO BUSATTO JUNIOR
PREFEITO
ANEXO
REGULAMENTO DE POSTURA,
TRATAMENTO E SINAIS DE RESPEITO
DA GUARDA MUNICIPAL
TÍTULO I
FINALIDADE
– CONCEITOS
Art. 1º - Este regulamento tem por
finalidade
I-
Estabelecer
a postura o tratamento, as honras, as continências e os sinais de respeito que os guarda municipais prestam
entre si, aos símbolos nacionais, às autoridades em geral, a seus superiores
hierárquicos e ao público.
II-
Regular
as normas de apresentação e de
procedimento dos guardas municipais, bem como as formas de tratamento entre si.
III-
Fixar as
honras que constituem o cerimonial da Guarda Municipal.
Art. 2º Conceitos:
I-
Conceitua-se
POSTURA , como sendo a correção de
atitudes na sua mais ampla, incluindo o posicionamento corporal, já que este
reflete o estado de ânimo do indivíduo, influindo e causando sensação de
segurança e confiança em quem observa;
II-
Conceitua-se
como SINAIS DE RESPEITO o conjunto de atitudes indicadoras de apreço,
seja por pessoas ou símbolos. Trata-se da evidência principal de boa educação
moral e profissional. Todas as pessoas merecem sinais de respeito;
III-
Conceitua-se
como CONTINÊNCIA preceito básico de
boa educação, que é utilizada para, mediante gesto específico, saudar e
cumprimentar pessoas e homenagear autoridades e símbolos pátrios.
Pode ser individual ou coletiva;
IV-
Conceitua-se
como CERIMONIAL o protocolo
organizado em ações sucessivas, a fim de dar forma e caráter solene a eventos
considerados importantes.
Parágrafo Único – As prescrições deste Regulamento
aplicam-se às situações diárias da vida do guarda municipal, estando em serviço
e em seu convívio social, bem como nas cerimônias ou desfiles cívico-militares.
TÍTULO II
DA POSTURA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 3º - Em decorrência de sua condição,
obrigações, deveres, direitos e
prerrogativas, estabelecidos em regulamentação própria, todo guarda
municipal deve sempre que uniformizado ou de serviço:
I- Tratar a todos com educação, urbanidade e
cortesia, estando proibido de externar qualquer manifestação de preconceito,
seja de raça, sexo, nacionalidade, cor, religião, posição ou social;
II- Conduzir-se , tanto em serviço, como em sua
vida particular, pautando seu comportamento pela correção, moralidade e bons
exemplos;
III- Abster-se, quando em serviço, afastar-se
de seu posto para ficar conversando em grupo com outros colegas de setores
próximos, ficar com as mãos nos bolsos, braços cruzados, pés sobre bancos ou
muretas, recostar-se nas paredes, usar
telefone público desnecessariamente;
IV- Manter o uniforme bem cuidado,
completamente abotoado, calçados sempre limpos e engraxados e a cobertura
sempre na cabeça;
V-
Manter-se consciente de que, todas as suas ações e atitudes, são
observadas e seu comportamento, permanentemente, analisado e criticado;
VI- Ter em mente que o respeito à hierarquia é fundamental, entendendo,
porém, que deve comunicar qualquer irregularidade que observar ou tomar
conhecimento, não importando se os infratores são de nível superior ao seu;
VII- Apresentar-se sempre asseado, barbeado e
com os cabelos e bigodes aparados, sendo
vedado o uso de barba e cavanhaque;
VIII- Comparecer ao local de serviço em que
esteja escalado, sempre no horário estabelecido, e não ausentar-se dele, antes
do término de seu turno;
IX- Tratar a todos as pessoas de forma educada
e cortês, prestando as informações solicitadas e sempre dispensando o
tratamento respeitoso de “Senhor (a)”, ficando terminantemente proibido, quando
em serviço, dirigir-se a qualquer cidadão usando o tratamento “você”.
X- Trazer sempre consigo os números dos
telefones a serem utilizados em casos de necessidade, tais como: Guarda
Municipal, Bombeiro, Polícia Civil e Militar, Hospitais, Defesa Civil e outros
de emergência;
XI- Inteirar-se das peculiaridades do posto ou
setor de serviço visando ação eficiente,
tanto no aspecto da segurança quanto no
de orientação ao público;
XII- Lembrar-se
de que educação, disciplina, boa vontade e cortesia são atributos de
todo Guarda Municipal no trato com o público;
XIII- Comunicar a seus superiores hierárquicos
todo fato contrário ao interesse público, propor iniciativas que visem a
melhoria dos serviços prestados e
abster-se de exercer sua autoridade com finalidade estranha ao interesse do serviço, não
cometendo qualquer violação das Leis, dos regulamentos e dos bons costumes.
XIV- Quando uniformizado e fazendo uso de
transporte coletivo, ceder seu lugar para doentes , pessoas idosas, deficientes
físicos, gestantes e pessoas com
crianças no colo;
XV- Manter-se , quando em serviço, em atitude
exemplar, com boa apresentação pessoal, uniforme impecável, corpo ereto, olhar altivo e atento a tudo e a todos;
XVI- saudar, através da continência, seus
superiores hierárquicos, seus pares, qualquer pessoa do público quando lhe
dirigir a palavra, integrante de outras Corporações e autoridades em geral;
Parágrafo Único- todas as formas de saudação,
sinais de respeito e correção de
atitudes caracterizam, em todas as
circunstâncias e lugar a educação,
formação , o espírito de disciplina e o apreço existente entre os
integrantes da Guarda Municipal.
TÍTULO III
DOS SINAIS DE RESPEITO
CAPÍTULO I
DOS SINAIS DE RESPEITO E TRATAMENTO
Art. 4º- O Guarda Municipal demonstra educação
e manifesta respeito e apreço aos seus
superiores, pares, subordinados e à comunidade:
I- Pela Continência;
II- Dirigindo-se a eles, ou atendendo-os, de
modo educado e disciplinado;
III- Observando a precedência Hierárquica;
§ 1º - Os sinais de respeito
e de apreço entre os integrantes da Guarda Municipal, constituem reflexos
adquiridos através da instrução e da prática contínua, caracterizando-se antes
pela espontaneidade e cordialidade do que pela simples obrigação imposta pela
disciplina.
§ 2º - A espontaneidade e a
correção dos sinais de respeito são indicadores seguros do grau de educação, de
moral e de profissionalismo dos integrantes da Guarda Municipal.
CAPÍTULO II
DO TRATAMENTO
Art. 5º - Ao se dirigir a um superior
hierárquico, bem como, a qualquer do público, o guarda municipal empregará
sempre a expressão “Senhor (a)”, como demonstração de educação e respeito.
Art. 6º - Quando da aproximação de um superior
hierárquico ou qualquer autoridade, deverá o guarda municipal, estando sentado,
levantar-se e prestar a continência.
Art. 7º - O guarda municipal, quando chamado
por um superior, deve atendê-lo o mais depressa possível, apressando o passo
quando em deslocamento.
Art. 8º - O Superior hierárquico deverá tratar
seus chefiados com o devido respeito.
TÍTULO
IV
DA
CONTINÊNCIA
CAPÍTULO
I
DA
CONTINÊNCIA INDIVIDUAL
Art. 9º - A continência é a saudação prestada
pelo guarda municipal, independente do seu grau hierárquico; Será executada com
ou sem cobertura, como demonstração de boa educação e respeito; é pessoal,
visando o companheiro da mesma instituição ou pessoas da comunidade,
representando, ou não, diversos níveis de autoridade.
§ 1º - a continência parte daquele
que primeiro avistar o outro, ou do mais educado e cortês.
§ 2° - Todo Guarda Municipal deve,
obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado,
procede de forma regulamentar, se em trajes civis, responde com um movimento de
cabeça ou com um cumprimento verbal.
Art. 10º - São elementos essenciais da
continência individual a atitude, o gesto e a duração.
I- Atitude - postura marcial, comportamento
respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente;
II-
Gesto - conjunto de movimentos do corpo, braços e mãos;
III- duração - tempo durante o qual o guarda
municipal assume a atitude e executa o
gesto referido.
Art. 11- O guarda municipal, com ou sem
cobertura, presta a continência da seguinte forma:
Parágrafo único : Com movimento enérgico leva a mão direita ao lado
direito da cobertura tocando com a falangeta do indicador a borda da pala.
Quando descoberto, a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada
para o rosto e com os dedos unidos e distendidos, o braço sensivelmente
horizontal, formando um ângulo de 45º com a
braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45º com a linha
dos ombros, olhar franco e naturalmente voltado para a quem está se dirigindo.
Para desfazer a continência, baixa a mão em movimento enérgico , voltando à
posição anterior.
CAPÍTULO
II
DA
CONTINÊNCIA INDIVIDUAL EM
OUTRAS SITUAÇÕES
Art. 12- Todo Guarda Municipal faz “alto” para
prestar a continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da
República.
Parágrafo único - Quando o Hino
Nacional for cantado o guarda municipal, isolado ou em grupo, não faz a
continência individual, permanecendo na posição de “sentido ” até o final de
seu canto.
Art. 13º- Todo Guarda Municipal, quando
uniformizado, descobre-se ao entrar em um recinto coberto, bem como em cortejos
fúnebres ou religiosos. Descobre-se ainda ao entrar em templos ou participar de
atos em que esta prática seja usual.
Art. 14º- Todo Guarda Municipal, em deslocamento,
ao fazer a continência para a Bandeira
Nacional integrante de tropa parada, faz ”alto” , vira-se para ela, faz
continência individual, retomando em
seguida, o seu deslocamento.
Art.15º- O Guarda Municipal por ocasião da
cerimônia à Bandeira ou execução do Hino Nacional em solenidades oficiais,
estando embarcado em viatura e sempre que possível, desce do veículo e presta a
continência individual.
CAPÍTULO
III
DA
APRESENTAÇÃO
Art. 16- O
Guarda Municipal, ao apresentar-se a um superior hierárquico,
aproxima-se do mesmo, toma a posição de
“sentido", faz a continência individual e diz em voz clara e
em bom tom, seu grau hierárquico, seu nome de escala e a Unidade da
Guarda Municipal a que pertence, ou declina a função que exerce se estiver no
interior da Unidade onde é lotado; em seguida desfaz a continência.
Parágrafo Único - ao sair da presença de
superior, o guarda municipal faz a continência e lhe pede licença para se
retirar:
CAPÍTULO
V
DAS
HONRAS
Art 17. – Honras são homenagens coletivas que
se tributam a diversas autoridades, de acordo com sua hierarquia, conforme
prescritas neste regulamento e traduzidas por meio de:
I -
Horas de recepção e despedida;
II - Comissão de cumprimento e pêsames;
III – Preito de tropa.
Art. 18 – Têm direito às Honras:
I - O
Presidente da República;
II - O
Vice – Presidente da República;
III - O Congresso Nacional e os Supremo
Tribunal Federal;
IV - Os
Ministros de Estados;
V - O
Superior Tribunal Militar , quando incorporado;
VI - Os Governadores de Estado e Distrito
Federal;
VII - Os Presidentes do Tribunal de Justiça,
Tribunal Eleitoral e Tribunal de Contas;
VIII – O Presidente da Assembléia Legislativa;
IX - Os Chefes de Missões Diplomáticas;
X - O
Prefeito do Município de Mangaratiba;
XI -
Os Prefeitos Municipais em
visita Oficial ;
XII - O
Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba;
XIII - Os Oficiais Generais das Forças Armadas;
XIV - As Autoridades Civis,
Militares e Eclesiásticas;
CAPÍTULO
II
DAS
HONRAS DE RECEPÇÃO E DESPEDIDA, COMISSÕES DE
CUMPRIMENTO
E PESAMES E PREITO DA TROPA
Art.19 - São denominadas Honras de Recepção e
Despedida, as honras de Recepção e Despedida, as honras prestadas às autoridades
definidas no artigo anterior.
Art. 20 -
Comissões de Cumprimento são constituídas por grupos de guardas
municipais com o objetivo de apresentar pública deferência às autoridades mencionadas no art. 18.
Art. 21 – Comissões de Pêsames são constituída
para acompanhar os restos mortais do
guarda municipal, como pública demonstração do
sentimento de pesar que a todos envolve.
Art. 22- Homenagens da guarda formada são
honras de grande realce, prestada diretamente pelos Guardas formados e
exteriorizadas por meio de :
I - Honras de Gala;
II -
Honras Fúnebres;
Art. 23 – Honras de Gala são homenagens
prestadas diretamente, pela Guarda formada, a
uma alta autoridade civil ou militar, de acordo com sua hierarquia.
Consistem em:
I-
Guarda de
Honra;
II-
Escolta de
honra
Parágrafo 1º - Têm direito à Guarda e à Escolta
de Honra as autoridades
Mencionadas no art.18
Parágrafo 2º - Os efetivos que comporão a
guarda e a Escolta de Honra serão definidos pela Autoridade que as designar.
Art. 24 - Guarda de Honra é a tropa especialmente formada para prestar
homenagem às autoridades referidas no art.18.
Art. 25 -
Escolta de honra é a tropa motorizado, destinado a acompanhar as autoridades referidas no art.
18.
Art. 26 – Honras Fúnebres são homenagens
póstumas, prestadas diretamente pela tropa aos despojos mortais de uma
alta autoridade e de integrante da Guarda Municipal tombados no
cumprimento do dever:
Consiste em :
I - Guarda Fúnebre;
II - Escolta Fúnebre;
Art. 27 – Guarda Fúnebre é a tropa especialmente
formada para render honras aos despojos
mortais de altas autoridades e de integrantes da Guarda Municipal.
Parágrafo 1º - A Guarda Fúnebre toma apenas a
posição de “sentido” para a continência às autoridades.
Parágrafo 2º - Sua composição e dispositivo
serão definidos pela Autoridade que a designar.
Art. 28 – Escolta Fúnebre é a tropa formada
destinada ao acompanhamento dos despojos mortais de altas autoridades e de integrantes da Guarda
Municipal, cujo efetivo e procedimentos serão definidos em Ordem de Serviços
específica.
Parágrafo Único –
Seu efetivo e
procedimentos serão definidos
pela
Autoridade que a designar.
TÍTULO
IV
DO CERIMONIAL
DA GUARDA MUNICIPAL
CAPÍTULO
I
GENERALIDADES
Art.29-
O Cerimonial da Guarda Municipal tem por objetivo dar o maior destaque
possível a determinados atos da vida da Instituição ou ao Município de
Mangaratiba, cuja alta significação convém ser ressaltada.
Parágrafo Único – Os procedimentos e as formalidades que irão
compor o Cerimonial, serão definidos para cada caso, através de ato expedido
pela Autoridade competente.
Art. 30 – A disposição de autoridade e personalidade nas Solenidades Oficiais será
regulada pelas “ Normas de Cerimonial Público e Ordem de Precedência”.
CAPÍTULO
II
DA
PRECEDÊNCIA NAS CERIMÔNIAS
Art. 31 – A precedência de uma autoridade em
razão do seu cargo ou função será normalmente traduzida por seu posicionamento
destacado em solenidades, cerimônias, reuniões e outros eventos.
Art. 32 – As cerimônias realizadas na Guarda
Municipal são presididas pelo Secretário da Guarda e dirigidas pelo servidor da Guarda que este
designar.
Parágrafo 1º - Embora a solenidade deva ser
presidida pelo Secretário a cerimônia se desenvolverá segundo uma programação
pré-estabelecida.
Parágrafo 2º - A leitura da Ordem de Dia, se
houver, será procedida diante da tropa formada.
Art. 33 – Quando uma autoridade se faz
representar em solenidade ou cerimônia, seu representante tem lugar de
destaque, mas não a precedência
correspondente à autoridade que está representando.
CAPÍTULO
III
DA
BANDEIRA NACIONAL
Art. 34 – A Bandeira Nacional é hasteada , diariamente no mastro principal
das instalações da Guarda Municipal, às 8:00 horas e arriadas às 18:00 horas
Parágrafo 1º - No dia 19 de Novembro, Dia da Bandeira , o hasteamento será realizado às
12:00 horas.
Parágrafo 2º - Para permanecer hasteada durante
a noite, a Bandeira Nacional deverá estar iluminada.
Art. 35 – Nos dias de Luto Oficial e no Dia de
Feriados, a Bandeira será mantida a meio mastro.
Parágrafo Único – Por ocasião do hasteamento, a Bandeira Nacional vai até o topo do mastro, descendo em seguida até
a posição a meio mastro, por ocasião do arriamento, ela sobe ao topo do mastro,
sendo em seguida arriada.
Art. 36 – Quando várias Bandeiras são hasteadas
ou arriadas simultaneamente , a Bandeira Nacional é a primeira a tingir o topo
e a última a dele descer, estando
posicionada na parte central do dispositivo.
Art. 37 – No dia 19 de Novembro, aniversário de adoção da Bandeira
Nacional, ajuízo do Superintendente Executivo, a Guarda Municipal prestará o
“Culto à Bandeira”, cujo cerimonial obedecerá uma programação pré-estabelecida,
baseada no Regulamento de Continências. Normas, Sinais de Respeito e Cerimonial
Militar das Forças Armadas.
Art. 38 – A Bandeira Nacional será hasteada, na
Guarda Municipal , com maior gala nos seguintes dias:
I-
Grandes
Datas:
07 de setembro – Dia da Independência do
Brasil;
15 de novembro - Dia da Proclamação da República;
19 de novembro – Dia da Bandeira.
II-
Datas
Festivas:
11 de Novembro
- Aniversário do Município de Mangaratiba;
11 de Dezembro - Aniversário da Guarda Municipal de
Mangaratiba;
09 de Maio – Aniversário do Patrono da Guarda
Municipal;
III – Eventos Solenes:
Parágrafo Único – O cerimonial, quando houver,
será planejado o orientado por setor da
Guarda designado pelo Secretário.
Art. 39 – Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba,
29 de junho de 2001
CARLO
BUSATTO JUNIOR
PREFEITO
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